Ler mais sobre Licitar Brasil

Ajudamos e auxiliamos o fornecedor

Licitar Brasil nasceu para auxiliar empresas interessadas em participar de licitações Governamentais no sistema COMPRASNET. Todo o processo de Habilitação Jurídica, Fiscal, Qualificação Técnica e Econômica Financeira é tratada pela nossa Assessoria Cadastral, onde o fornecedor apenas se preocupa em Participar das Concorrências Públicas. Fazemos a sua empresa ganhar tempo com a burocracia.

Simplificamos o Processo

Simplificamos os Trâmites Burocrático de forma ágil para os Fornecedores, sendo que toda a Gestão de Documentos ficam sob responsabilidade da Licitar Brasil através de nossos especialistas. O Credenciamento no SICAF será gratuito junto a plataforma do governo e nossos serviços é pela gestão de documentos e informação prestada para facilitar a assertividade nas licitações. Temos uma equipe especializada em cuidar da documentação do fornecedor prestando informação de conteúdo e treinamento. Estamos aptos para atender Fornecedores de todo o Brasil e Estrangeiros.

Veja mais detalhes de nossos serviços.

  • Efetuamos o Cadastro junto ao SICAF/ Portal de Compras.
  • Consultamos os vencimentos das certidões e atualizamos com antecedência antes da sua validade.
  • Atualizamos e administramos todos os tipos de alterações do Fornecedor
  • Fornecemos todo o auxílio ao Portal de COMPRAS (Compras Governamentais). Treinamento de Conteúdo para serem mais assertivos.
  • Total acessibilidade e agilidade online sem sair de sua Empresa.
  • Taxa de Adesão ao nossos serviços válido por 1 ano – R$500,00. Sendo pago via boleto bancário.
  • Atualização de Certidões (90 dias Gratuito). Atualizamos de forma antecipada todas as certidões do fornecedor durante 3 meses.
  • Recuperamos dados de Acesso do Portal de Compras / Fornecemos novo Login e Senha.
  • Intermediamos o despacho das documentações para os órgãos competentes e o serviço é realizado pela nossa Assessoria Privada.
  • Agendamos consultoria remota para o fornecedor participar de pregões eletrônicos e lançamento de propostas.

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Our Major Clients

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MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão

Licitar Brasil busca oferecer as melhores soluções personalizadas em Assessoria, Representação em Licitações Públicas e Contratos Administrativos para pequenas, médias e grandes empresas nos mais diversos segmentos de mercado, buscando desenvolver grandes oportunidades reais de negócios e resultados reais para nossos clientes, através da prestação de serviços de alta qualidade e eficiência, sendo o melhor custo benefício.

Visão

A Licitar Brasil prestar serviços de forma diferenciada, sendo referência na qualidade dos serviços de Assessoria e Representação em Licitações. Trabalhamos e nos qualificamos diariamente com o objetivo do sucesso de sua empresa, pois é uma relação “ganha-ganha”. Onde ambas podem obter sucesso com os resultados.

Valores

Prezamos pela ética e transparência perante todas as ações executadas, esse é nosso diferencial. O profissionalismo, a confiabilidade fazem parte do nosso trabalho durante todo o processo. Além disso, buscamos nos aperfeiçoar para que as relações com nossos clientes, sejam sempre eficazes, baseando-se em constante valorização e respeito aos nossos colaboradores.

Licitação

O processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender. Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. 
Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratações.

Legislação

Atualmente existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei nº 8.666/1993, com vigência até março de 2023, e a Lei nº 14.133/2021 – Nova de Lei de Licitações e Contratos
Durante o período de transição – até março de 2023 – o gestor público pode optar por utilizar o regramento de qualquer uma das duas leis, mas não pode combiná-las em um mesmo certame, ou seja, ao realizar um processo licitatório, deverá aplicar ou uma norma ou a outra.

Quem precisa licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)

As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: 

  • os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; 
  • os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
    As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais

Por que licitar? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)

São objetivos da licitação:

  • assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
  • incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Fases (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)

A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:
1º. preparatória; 
2º. de divulgação do edital de licitação; 
3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 
4º. de julgamento;
5º. de habilitação; 
6º. recursal; 
7º. de homologação.

Modalidades (Lei nº 14.133/2021, Art. 28)

A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.
A lei define seis modalidades de licitação:
1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: 
a) menor preço; 
b) melhor técnica ou conteúdo artístico; 
c) técnica e preço; 
d) maior retorno econômico; 
e) maior desconto;
2) concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
4)leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

  • dispensada – rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art.75);  
  • inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74).

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (Lei nº 14.133/2021, Art. 174)

A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: 

  • divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei;